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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MACAPARANA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Finanças
Endereço: RUA ANTONIO XAVIER
Número: S/N
Bairro: CENTRO
CEP: 55.865-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 16:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: financeiro@macaparana.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3639-1156
Ramal: 26
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
JUCELO DO NASCIMENTO SILVA JUCELO DO NASCIMENTO SILVA Secretário(a) (81) 3639-1156 - financeiro@macaparana.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas; Administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais; Arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos; Fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e acompanhar as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e dos Estados, pertencentes ao Município por repartição constitucional; Contribuir para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município; Formular política fiscal e tributária; Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; Efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação; Planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária e de finanças públicas; Planejar, propor, avaliar e contratar a estruturação de operações financeiras, de mercado de capitais, constituição de fundos ou de quaisquer outros instrumentos financeiros ou de capitais, de interesse da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das atribuições dos órgãos e entidades municipais previstas em legislação específica; Realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento; Coordenar o processo de planejamento orçamentário e financeiro do Município; Articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; Avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Pública Municipal; Elaborar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar a sua execução; Elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual.

COMPETÊNCIAS

Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária; Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; Realizar as prestações de contas do Município; Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; Implementar campanhas visando à arrecadação; Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; Gerir a legislação tributária e financeira do Município; Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
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