ATRIBUIÇÕES
Administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas;
Administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais;
Arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos;
Fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e acompanhar as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e dos Estados, pertencentes ao Município por repartição constitucional;
Contribuir para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município;
Formular política fiscal e tributária;
Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;
Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;
Efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação;
Planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária e de finanças públicas;
Planejar, propor, avaliar e contratar a estruturação de operações financeiras, de mercado de capitais, constituição de fundos ou de quaisquer outros instrumentos financeiros ou de capitais, de interesse da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das atribuições dos órgãos e entidades municipais previstas em legislação específica;
Realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento;
Coordenar o processo de planejamento orçamentário e financeiro do Município;
Articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
Avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Pública Municipal;
Elaborar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar a sua execução;
Elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual.