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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MACAPARANA - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria de Educação Secretaria de Educação

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política dentro da área educacional

COMPETÊNCIAS

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ORGANOGRAMA

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Secretaria de Obras e Infraestrutura Secretaria de Obras e Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES

Tem como atributo principal a coordenação e a execução das políticas do governo relativas às atividades de obras e infraestrutura no município.
É atribuição desta secretaria o sistema de manutenção e limpeza urbana, a pavimentação e iluminação públicas, ações estruturadoras e serviços de engenharia.

COMPETÊNCIAS

É de fundamental importância estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar o domínio do Poder Executivo nas dependências do município

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Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

ATRIBUIÇÕES

São atribuições desta Secretaria exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária, coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde (SUS) no município

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Saúde é responsável por elaborar e implantar políticas, programas e projetos que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população.

Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Meio Ambiente

COMPETÊNCIAS

Cabe a Secretaria de Meio Ambiente, a preservação do meio ambiente; formular e executar a política do meio ambiente do Município, no âmbito de sua competência, em articulação com outros órgãos componentes; articular-se com órgãos estaduais e federais que exerçam atividades relacionadas com o meio ambiente, com a finalidade de estabelecer diretrizes para ação conjunta; desenvolver ações conjuntas com órgãos estaduais, federais e entidades particulares, objetivando o controle da poluição do meio ambiente e dos planos estabelecidos para sua proteção; promover a política de preservação dos recursos naturais renováveis.

ORGANOGRAMA

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Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

ATRIBUIÇÕES

O Gabinete é responsável por expedir correspondências, organizar agendas e audiências do prefeito, preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo chefe do executivo. Também é sua atribuição redigir, registrar e expedir os atos do Prefeito junto com a Procuradoria e organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de lei decretos e portarias e atos normativos do Executivo Municipal.
O atendimento ao público é outro importante canal de comunicação criado para que o chefe do Executivo possa ouvir a população. O objetivo é manter um contato direto com os moradores para saber quais são os anseios e ao mesmo tempo fazer com que tenham uma participação mais efetiva com o governo.

COMPETÊNCIAS

O Gabinete do Prefeito exerce uma função de extrema importância na vida da população, ele é um elo entre o chefe do Executivo, a comunidade e os demais segmentos da sociedade. É no Gabinete que são tomadas as decisões que influenciam a vida da população. Cabe a ele promover o intercâmbio entre o Prefeito , as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.

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Secretaria de Assistência Social Secretaria de Assistência Social

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Assistência Social é responsável por planejar, executar, coordenar e controlar as políticas públicas nas áreas de justiça, dos direitos humanos e da assistência social no município, bem como, planejar e apoiar a execução da política federal e estadual de amparo às pessoas idosas e às pessoas com deficiência, fortalecer a prevenção ao uso de drogas e prestar serviços de atendimento a usuários e familiares, desenvolver políticas de inclusão social e produtiva.

COMPETÊNCIAS

A atuação da Assistência Social no município, frente aos programas, projetos, serviços e benefícios às famílias, é respaldada pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Dessa forma, as ações executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, são organizadas em dois tipos de Proteção Social: Básica e Especial, conforme especificações a seguir:

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, junto ao CRAS é ofertado o Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
PRROGRAMA ENDEREÇO CONTATO
PROGRAMA LEITE DE TODOS Rua Dr. Alberto José Bezerra, s/n° (Prédio do Centro Social Urbano), Centro 81 3639-1623
CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS – COORDENAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Rua Dr. Antônio Xavier, n° 55, Centro 81 3639-1220

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, junto ao CREAS é ofertado o Serviço de Proteção e Atendimento a Famílias e Indivíduos – PAEFI.
PRROGRAMA ENDEREÇO CONTATO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE (PSC) Rua Dr. Alberto José Bezerra, s/n° (Prédio do Centro Social Urbano), Centro 81 3639-1623

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
PROGRAMA ENDEREÇO
Casa de Passagem Nossa Senhora das Graças Av. 21 de abril, Cruzeta

CONSELHOS / INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL
- Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
- Conselho Municipal do Idoso – CMI

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Secretaria de Administração Secretaria de Administração

ATRIBUIÇÕES

São atribuições desta Secretaria comandar e supervisionar a execução das atribuições elencadas acima, bem como assistir e assessorar o Prefeito Municipal nas atividades que cuidam e preservam o patrimônio público municipal, e as ações necessárias ao provimento de bens materiais, dos recursos humanos e dos serviços administrativos.

COMPETÊNCIAS

Secretaria de Administração é responsável por planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal.

ORGANOGRAMA

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Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município

ATRIBUIÇÕES

Além de assegurar o fiel cumprimento à legislação e de salvaguardar os bens e recursos públicos, o controle interno, tem o papel de promover a eficiência operacional, garantindo que os recursos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas, visando à economicidade invocada pelo artigo 70 da Constituição Federal.
Bem como, em de acordo com as políticas empregadas pela administração neste Município, é de responsabilidade do Controle Interno as políticas de Acesso à Informação e Ouvidoria ao Cidadão.

COMPETÊNCIAS

O Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados no setor público, para salvaguardar seus ativos, verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas prescritas.

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Rural e Cultura Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Rural e Cultura

COMPETÊNCIAS

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
A diretoria de Desenvolvimento Econômico do município de Macaparana., entre outras tem a competência de planejar e executar programas, projetos e ações no intuito de fomentar as atividades econômicas e sociais relativas à indústria, comércio, serviços e turismo. E, consequentemente, criar um ambiente propício ao desenvolvimento socioeconômico do município, bem como para a geração de emprego, renda e melhoria de vida da população local

RURAL:
A diretoria Rural tem como competência a elaboração e execução de estudos e projetos para subsidiar a Política Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, bem como a execução da mesma, Incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica e humana para a resolução dos problemas agropecuários do Município, Promover a captação de recursos junto aos órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria da agricultura.

CULTURA:
A diretoria de Cultura tem como competência o planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município; Apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações, difundir a cultura em todas as suas manifestações, Incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares e apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;

Secretaria de Esporte e Turismo Secretaria de Esporte e Turismo

ATRIBUIÇÕES

A secretaria municipal de esportes e lazer é responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer; pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial existente; administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do município; gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo; coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no município; organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer; preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.

COMPETÊNCIAS

ESPORTE:
É de responsabilidade desta divisão a gestão, desenvolvimento e aplicação dos objetivos firmados no planejamento de esporte e lazer, a conservação e manutenção dos espaços públicos destinados à prática esportiva e de lazer, através da obtenção de recursos, sendo assim incentivador da prática de atividades físicas..
A secretária de esporte tem competência de promover eventos esportivos e de lazer que envolva todas as categorias, modalidades e faixas etárias tendo em vista a atividade física como principal ferramenta para uma vida mais saudável. Organizar e realizar eventos de lazer na sede e nos distritos de modo a proporcionar integração entre munícipes em torno de atividades recreativas proporcionando bem estar físico e social.

TURISMO:
É de responsabilidade da gestão, o desenvolvimento e aplicação dos objetivos firmados no planejamento de turismo, de forma particular e ou com parcerias com entidades públicas ou privadas buscando o apoio técnico e logístico, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação do patrimônio natural, cultural e turístico Municipal.

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Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças

ATRIBUIÇÕES

Administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas;
Administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais;
Arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos;
Fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e acompanhar as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e dos Estados, pertencentes ao Município por repartição constitucional;
Contribuir para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município;
Formular política fiscal e tributária;
Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;
Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;
Efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação;
Planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária e de finanças públicas;
Planejar, propor, avaliar e contratar a estruturação de operações financeiras, de mercado de capitais, constituição de fundos ou de quaisquer outros instrumentos financeiros ou de capitais, de interesse da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das atribuições dos órgãos e entidades municipais previstas em legislação específica;
Realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento;
Coordenar o processo de planejamento orçamentário e financeiro do Município;
Articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
Avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Pública Municipal;
Elaborar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar a sua execução;
Elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual.

COMPETÊNCIAS

Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
Realizar as prestações de contas do Município;
Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
Implementar campanhas visando à arrecadação;
Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
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