topo
CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MACAPARANA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Endereço: Avenida João Francisco
Número: 110
Bairro: Centro
CEP: 55.865-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: cmv.macaparana@gmail.com
Website: http://macaparana.pe.leg.br
Telefone: (81) 3639-1291
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

ATRIBUIÇÕES

Art. 39° - As Comissões Permanentes incumbe:

I - estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para a orientação do Plenário;

II - discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do Plenário, nos termos do art. 41 deste Regimento Interno.

Fonte Regimento Interno

COMPETÊNCIAS

Art. 53° - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.

§ Iº - Quando a Comissão de Legislação, justiça e Redação Final emitir parecer pela inconstitucionalidade, de qualquer proposição, será essa considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário for pela unanimidade dos membros da Comissão.

§ 2º - Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.

§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.

§ 4º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entenda a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:

I — organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;

II - criação de entidade de administração direta ou de Fundação;

III - aquisição e alienação de bens e imóveis do Município;

IV - concessão de licença ao Prefeito;

V - alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;

VI - criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;

VII - veto;

VIII - emenda ou reforma da lei Orgânica do Município;

IX - concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;

X - todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.

Fonte Regimento Interno

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

AGENTES PÚBLICOS

Presidente: José Iranilton de Santana - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com

Relator: Heronildo Ponciano de Lemos - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com

Membro: Fillipe Francisco Guedes Cavalcanti - (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com

Suplente: Adaias Lucena dos Santos- (81) 3639-1291 - cmv.macaparana@gmail.com 

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.