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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MACAPARANA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Ouvidoria Legislativa Municipal
Endereço: Avenida João Francisco
Número: 110
Bairro: Centro
CEP: 55.865-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: cmv.macaparana@gmail.com
Website: https://macaparana.pe.leg.br/
Telefone: (81) 3639-1291
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Pedro Figueiredo de Arruda e Souza Pedro Figueiredo de Arruda e Souza Ouvidor(a) (81) 3639-1291 - ouvidoria@macaparana.pe.leg.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - São atribuições da Ouvidoria:

I  -  Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei n°  13.460, de 2017;
II  -  Promover  a  participação  do  usuário  na administração  pública,  em  cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
III  -  Acompanhar  a  prestação  dos  serviços  públicos,  visando  garantir  a  sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
IV  - Receber, analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas;
V  - Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão;
VI  -  Atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
VII  -  Promover a  adoção  de  mediação  e  conciliação  entre  o  usuário  e  o  órgão  ou  a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

COMPETÊNCIAS

Art. 5° - Compete à Ouvidoria do Poder Legislativo:
I  - Formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações relativas ao correto exercício das atribuições definidas nos Capítulos III,  IV e VI da Lei  Federal n°  13.460, de 2017;
II  - Promover políticas de capacitação e treinamento relacionados às atividades dos responsáveis por ações de ouvidoria e defesa do usuário de serviços públicos;
III  - Propor e monitorar a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos e no exercício das funções legislativa, fiscalizadora  e administrativa da Câmara Municipal de Vereadores.


Fonte: Lei Nº 1.282/2022

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